ATENÇÃO! EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS NÃO PODEM TER JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES A 1% AO MÊS.
- Raquel Cepinho
- 19 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

Juros MORATÓRIOS são aqueles juros acrescidos nos financiamentos e empréstimos em geral quando houver atraso no pagamento da parcela.
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São aqueles “jurinhos” cobrados no boleto pago após a data de vencimento.
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Acontece que esses juros NÃO PODEM ULTRAPASSAR 1% AO MÊS, exceto para contratos bancários específicos, como os rurais, o que não é respeitado por muitos Bancos e Instituições Financeiras,.
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Muitas vezes essas instituições tentam camuflar a cobrança exagerada desses juros ao cobrá-los diariamente. Exemplo: 0,33% ao dia.
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Isso porque num olhar desavisado se pode pensar que não se está cobrando juros superiores a 1%, contudo, calculando-se exatamente, no exemplo acima, estariam sendo cobrados 9,9% de juros ao final do mês, contrariando limite já pacificado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 30).
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Não pode. É ilícito por parte de quem o pratica.
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Vale lembrar aqui que esses juros não são aqueles cobrados pelos Bancos e Instituições financeiras à título de remuneração pelo empréstimo ou financiamento, já que estes seriam os juros remuneratórios.
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Os juros remuneratórios são de regramento complexo e os abordaremos na próxima semana, pois são fonte de muitas dúvidas e abusos.
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O importante é ter conhecimento de que o credor não pode cobrar penalidades ilimitadas na ocorrência de inadimplemento.
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Raquel Benedetti Cepinho
OAB/SP 235.899
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