top of page

FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. PRECISAMOS FALAR SOBRE ELE.


ree


Não é novidade para ninguém que hoje existem diversas empresas que ofertam a venda de veículos, financiada por instituições financeiras, mediante LEASING (modalidade de empréstimo em que o bem fica em nome do Banco até a quitação do contrato) ou CDC (modalidade em que o bem fica em nome do contratante, porém o veículo figura como garantia do negócio). . Pois bem. . Acontece que mesmo se tratando de financiamentos de menor valor em comparação com os imobiliários, mesmo assim as Instituições Bancárias não podem realizar práticas comerciais abusivas, como cobrança de juros moratórios (aqueles cobrados quando atrasamos as prestações) acima de 1% ao mês, ou juros remuneratórios (os cobrados para lucro sobre o dinheiro emprestado) muito acima dos praticados pela média do mercado, conforme uma lista apresentada pelo Banco Central. . Embora não seja mais verdade a proibição dos Bancos de cobrarem juros remuneratórios acima de 12% ao ano, não significa que esses juros podem ser cobrados de qualquer forma, pois a forma com que serão cobrados deve vir EXPRESSAMENTE colocada do contrato, pois a boa-fé e transparência são deveres contratuais inafastáveis. . Logo, os bancos devem colocar se os juros são SIMPLES (ou seja, calculados ao final do contrato, pela quantidade de prestações) ou COMPOSTOS (ou seja, calculados mês a mês, juros sobre juros). . Não é raro, também, encontrar falha no cálculo dos valores das parcelas contratuais, cobradas em valores acima do que o contratado, ou seja, no contrato consta expressa a parcela de juros compostos de 2% ao mês, contudo, ao calcularmos, verificamos que, na prática, o banco está cobrando “equivocadamente” 2,5% ao mês. . Essa verificação pode ser realizada facilmente pela CALCULADORA DO CIDADÃO, disponibilizada no site do Banco Central (https://tinyurl.com/yjx3m39). . Além disso, é muito comum, igualmente aos contratos de financiamento imobiliário, encontrarmos a cobrança do denominado SEGURO PRESTAMISTA, que implica no seguro por inadimplência embutido na contratação. . A vinculação da cobrança do SEGURO PRESTAMISTA em si não é ilegal, o que não de ser feito é obrigar a contratação do seguro disponibilizado pela Instituição Financeira para liberar o financiamento. . A isso damos o nome de VENDA CASADA (em que para adquirir um produto/serviço se fica obrigado a levar outro produto/servido), tratando-se de prática ILEGAL e até mesmo criminosa! . As variações a mais por cobranças indevidas no contrato de financiamento de veículos dependerá de cada caso específico e do entendimento do Magistrado, podendo figurar em 100% ou mais do valor originalmente devido. . A solução para essas ocorrências no contrato se faz pela REVISÃO CONTRATUAL, que pode ser realizada NEGOCIALMENTE e, se não for possível a obtenção de um acordo amigável, judicialmente. .

O importante é sempre estar em contato com o seu contratado.

.

Por isso informação é poder (Steve Jobs).

.

Acesse nosso EBOOK preparado especialmente com a lista de documentos necessários para o início das renegociações no link: https://tinyurl.com/ybkxej2u .

.

Para mais informações sobre dívidas e parcelamentos bancários acompanhem as nossas mídias sociais:

Whatsapp: 12. 99123-7897 ou direto pelo link https://tinyurl.com/y96dopc7

Raquel Benedetti Cepinho

OAB/SP 235.899

 
 
 

Comments


bottom of page