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A COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS DEVE ESTAR EXPRESSA NO CONTRATO PARA QUE O BANCO POSSA COBRAR. SABIA?


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A cobrança de juros de forma composta, ou seja, os famosos “juros sobre juros” ou “anatocismo” deve estar EXPRESSAMENTE prevista no contrato, conforme TEMA 247 já decidido em sede de Recursos Repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.

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E isso significa que, a princípio, a ausência expressa no contrato (“preto no branco”) desautoriza a cobrança composta pela Financeira, de forma que o cálculo dos juros cobrados passará a ser de forma SIMPLES, ou seja, com um valor fixo decorrido do montante emprestado e do tempo do empréstimo.

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Na prática, a cobrança de juros simples faz com que o valor final a ser pago pelo tomador do empréstimo diminua drasticamente, sendo, portanto, uma interpretação jurisprudencial mais favorável ao consumidor.

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Acreditem ou não, os Bancos cometem “erros”, cobrando juros que sequer constam no contrato, situação essa pacificada pela decisão do STJ, pelo TEMA 247 em questão.

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Mas como nem tudo são flores nesta vida, existe ainda uma grande discussão sobre a exigibilidade de que a cobrança do juros na forma composta conste no expressamente no contrato quando o equivalente aos juros anuais for o duodécuplo da taxa mensal, ou seja, 12 (doze) vezes maior que a taxa cobrada mensalmente.

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E a discussão ainda vige porque essa exceção feita pelo próprio TEMA 247, que previu a obrigatoriedade da previsão da taxa composta em contrato, em tese foi suplementada pelo TEMA REPETITIVO mais recente (TEMA 943 também do STJ).

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Isso porque o TEMA 943 do STJ , pelo qual a Corte Superior discutiu a possibilidade de cobrança composta de juros independentemente da previsão expressa, decidiu, ao final, pela permissão da cobrança capitalizada, desde que constante expressamente no contrato e em nada excetuou sobre o duodécuplo da taxa, ao contrário do TEMA 243 anterior.

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Portanto, na prática, os Bancos e Financeiras poderão celebrar contratos com juros compostos cobrados em período inferior a um ano, desde que expressamente constante no contrato, ao passo que para os contratos com prazo superior a 12 (doze) meses, os juros compostos também dependerão de previsão expressa, exceto se o cobrado anualmente for superior a 12 (doze) vezes a taxa mensal de juros, já que se subtenderá a cobrança composta.

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Simples, mas não é de fácil interpretação e aplicação.

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E no seu caso? Sabe qual a taxa de juros cobradas no seu contrato?

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Raquel Benedetti Cepinho

OAB/SP 235.899

 
 
 

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