top of page

ATRASO NO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS ABUSIVOS NÃO GERA INADIMPLÊNCIA.

BANCO NÃO PODE COBRAR MULTA E JUROS. SABIA?



Já está cristalizada como REGRA o fato de que o “reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. “ (TEMA 28 STJ).

.

Isso porque o STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA brasileiro já decidiu que, havendo revisão judicial do contrato e sendo encontradas abusividades, por exemplo: taxas acima da média de mercado que causem prejuízo ao cliente, juros moratórios acima do limite legal, cumulação de taxas e outros, que causem a dificuldade do pagamento das parcelas, não poderão ser cobradas as penalidades contratuais do tomador de empréstimo.

.

Funciona assim: se você contratou um empréstimo pessoal, financiou seu carro, seu imóvel ou qualquer outra forma de empréstimo e está atrasando as parcelas, se o Juiz encontrar irregularidades no contrato proibirá o Banco de lhe aplicar sanções, como cobrar multa pelo atraso ou juros.

.

E isso é muito importante de se saber, pois pode ser que você esteja pagando mais do que realmente precisa pagar e pode ser também que o Banco esteja lhe cobrando a mais justamente por uma dificuldade indevida que ele mesmo criou.

.

Entende a gravidade?

.

Por isso, é sempre muito importante conhecer a fundo todos os termos de seu contrato bancário, para que não saia lesado de uma situação que desde início já era injusta.

.

E você? Conhece seu contrato bancário?

.

Informação é poder (Steve Jobs).

.

Acesse nosso EBOOK preparado especialmente com a lista de documentos necessários para o início das renegociações no link: https://tinyurl.com/ybkxej2u .

.

Para saber mais sobre esse tipo de informação se inscreva e acompanhe nosso canal, também não deixe de curtir e compartilhar com alguém que você acredita que possa ser ajudado pelo conteúdo.

.

Nossas mídias sociais:

.

Whatsapp: 12. 99123-7897 ou direto pelo link https://tinyurl.com/y96dopc7

.

Raquel Benedetti Cepinho

OAB/SP 235.899

 
 
 

Comentários


bottom of page