ATRASO NO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS ABUSIVOS NÃO GERA INADIMPLÊNCIA.
- Raquel Cepinho
- 19 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
BANCO NÃO PODE COBRAR MULTA E JUROS. SABIA?

Já está cristalizada como REGRA o fato de que o “reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. “ (TEMA 28 STJ).
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Isso porque o STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA brasileiro já decidiu que, havendo revisão judicial do contrato e sendo encontradas abusividades, por exemplo: taxas acima da média de mercado que causem prejuízo ao cliente, juros moratórios acima do limite legal, cumulação de taxas e outros, que causem a dificuldade do pagamento das parcelas, não poderão ser cobradas as penalidades contratuais do tomador de empréstimo.
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Funciona assim: se você contratou um empréstimo pessoal, financiou seu carro, seu imóvel ou qualquer outra forma de empréstimo e está atrasando as parcelas, se o Juiz encontrar irregularidades no contrato proibirá o Banco de lhe aplicar sanções, como cobrar multa pelo atraso ou juros.
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E isso é muito importante de se saber, pois pode ser que você esteja pagando mais do que realmente precisa pagar e pode ser também que o Banco esteja lhe cobrando a mais justamente por uma dificuldade indevida que ele mesmo criou.
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Entende a gravidade?
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Por isso, é sempre muito importante conhecer a fundo todos os termos de seu contrato bancário, para que não saia lesado de uma situação que desde início já era injusta.
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E você? Conhece seu contrato bancário?
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Informação é poder (Steve Jobs).
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Raquel Benedetti Cepinho
OAB/SP 235.899

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